Acessibilidade:
Atendimento ao Cidadão: (17) 3561-8780 Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Marco Regulatório da Transparência

Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011)

Transparência Pública e Cidadania Participativa

Garantia Constitucional: O acesso a informações públicas é um direito fundamental assegurado pelo inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988.

1. O que dispõe a Lei nº 12.527/2011?

A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito de obter informações contidas em registros ou documentos produzidos ou acumulados por órgãos e entidades públicas no exercício de suas funções.

2. Princípios Fundamentais

  • Publicidade como regra geral e o sigilo como exceção;
  • Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (Transparência Ativa);
  • Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
  • Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
  • Desenvolvimento do controle social da administração pública.

3. Prazos e Recursos

Se a informação estiver disponível, o acesso será concedido de imediato. Não sendo possível a concessão imediata, o órgão tem até 20 (vinte) dias para prestar a informação ou indicar as razões de fato ou de direito da recusa, prazo este prorrogável por mais 20 (vinte) dias mediante justificativa.

Caso o pedido seja indeferido ou a resposta não seja satisfatória, o cidadão tem o direito de interpor recurso ou solicitar esclarecimentos complementares através deste portal.

4. Informações que NÃO podem ser divulgadas

Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como informações classificadas formalmente como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas) para segurança da sociedade e do Estado.

Confira a integra da Lei Federeal nº 12.527/2011 clicando aqui.

Prazo de Resposta

Até 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias justificadamente.

Gratuidade

O serviço de busca e fornecimento da informação é totalmente gratuito ao cidadão.

Não Exigência de Motivo

É vedada qualquer exigência quanto aos motivos determinantes da solicitação.