Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011)
Transparência Pública e Cidadania Participativa
1. O que dispõe a Lei nº 12.527/2011?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito de obter informações contidas em registros ou documentos produzidos ou acumulados por órgãos e entidades públicas no exercício de suas funções.
2. Princípios Fundamentais
- Publicidade como regra geral e o sigilo como exceção;
- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (Transparência Ativa);
- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
- Desenvolvimento do controle social da administração pública.
3. Prazos e Recursos
Se a informação estiver disponível, o acesso será concedido de imediato. Não sendo possível a concessão imediata, o órgão tem até 20 (vinte) dias para prestar a informação ou indicar as razões de fato ou de direito da recusa, prazo este prorrogável por mais 20 (vinte) dias mediante justificativa.
Caso o pedido seja indeferido ou a resposta não seja satisfatória, o cidadão tem o direito de interpor recurso ou solicitar esclarecimentos complementares através deste portal.
4. Informações que NÃO podem ser divulgadas
Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como informações classificadas formalmente como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas) para segurança da sociedade e do Estado.
Confira a integra da Lei Federeal nº 12.527/2011 clicando aqui.
Prazo de Resposta
Até 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias justificadamente.
Gratuidade
O serviço de busca e fornecimento da informação é totalmente gratuito ao cidadão.
Não Exigência de Motivo
É vedada qualquer exigência quanto aos motivos determinantes da solicitação.